FÍSICA

27 de outubro de 2016

CONHEÇA O DOSÍMETRO

Se você é um estudante de Radiologia ou trabalha na área, certamente você já viu um DOSÍMETRO.
O Dosímetro é um acessório indispensável na vida de um tecnólogo/técnico em radiologia, é com ele que mensuramos a exposição à radiação e investigamos possíveis problemas no setor de diagnóstico por imagem.

Dosímetro é um dispositivo composto de cristais com propriedade Termoluminescestes (TLD), onde é utilizado para medir doses de radiações ionizantes, como as geradas por aparelhos de Raio X, Tomografia, Radioterapia e fontes radioativas.

Este acessório funciona da seguinte forma: ao ser aquecido durante um curto período de tempo a uma certa temperatura, os cristais emitem luz ultravioleta, cuja intensidade é proporcional à dose de radiação recebida. Sob temperatura ambiente estes cristais vão acumulando a energia da radiação recebida durante determinado período e só é liberada em Laboratório para análise.

A Dosimetria Pessoal é muito útil em centros de radiologia, pois além de mensurar os níveis de radiação recebida pelo usuário, também pode ser avaliada as condições dos aparelhos que emitem radiação, por exemplo, caso a dose esteja elevada, pode-se avaliar mau uso das técnicas, problemas na blindagem ou aparelho descalibrado.

O dosímetro deve sempre ser usado pela mesma pessoa no cotidiano e quando este funcionário terminar o seu expediente deve guarda-lo junto com os demais dosímetros de seus colegas e um Padrão num local apropriado, como pede a legislação.

A Norma da CNEN prevê Limites Primários Anuais, mas existem os Níveis de Referência que faz a monitoração de doses mensais.

Essas doses são:
Nível de Registo: BG à 1,2 mSv: Determina apenas que os dados de doses do mês da Dosimetria Pessoal devem ser registrados pela Instituição.
Nível de Investigação: 1,2 mSv à 4mSv: Quando alguma dose do mês de usuário estiver entre estes valores, a Instituição deve  investigar as causas que justifiquem estes níveis.
Nível de Interferência: Dose no mês maiores que 4 mSv: Neste caso torna-se necessário medidas de interferência nos procedimentos de trabalho, a fim de corrigir uma situação claramente inaceitável, cujos detalhes dependem de cada situação particular.

É sempre bom lembrar que o dosímetro NÃO é um Equipamento de Proteção Individual (EPI), já que a função dele não é proteger, e sim registrar a dose mensal que o profissional sofre. Isso cai com certa frequência em concursos e processos seletivos e muitos acabam errando a questão por confundir a função do dosímetro.

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