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3 de janeiro de 2017

LEI DO DECAIMENTO RADIOATIVO

Quando um núcleo encontra-se em um estado de excesso de energia interna, ele é instável e, portanto, radioativo. Tão logo seja possível, os componente desse núcleo tenderão a acomodar-se em um estado de menor energia, as custas da emissão de uma partícula Alfa “α”, Beta “β” (elétron  ou pósitron ) ou raio gama “γ” (um fóton), adquirindo, assim, uma configuração mais estável. 

Os processos radioativos seguem uma lei de desintegração exponencial. Se, inicialmente, o número de núcleos radioativos de um tipo é N0, o número de núcleos desse mesmo tipo remanescentes após um tempo "t" é: 

Onde λ é a constante de desintegração (ou constante de decaimento),
característica do núcleo em questão.

O intervalo de tempo T, durante o qual metade dos núcleos radioativos de um tipo presentes na amostra decaem, é chamado meia vida. Por exemplo, uma amostra radioativa de 200 g de um certo isótopo radioativo com uma meia vida de 10 dias, depois de 30 dias terá 25g de isotopo original, ou seja, do inicio do processo. 

          200g (10 dias) → 100g (10 dias) → 50g (10 dias) → 25g.

As meias vidas dos núcleos radioativos têm valores que vão desde frações de segundo a um número muito grande de anos e isso inclusive entre os isótopos de um mesmo elemento da tabela periódica. Exemplo: O Trítio (o isótopo radioativo do hidrogênio, na forma  H) tem uma meia-vida de 12,3 anos. O Tecnécio-99 , em sua forma meta-estável, tem uma meia-vida de 6,01 horas. O Radônio-222 tem meia vida de 3,8 dias.

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